Regras do Programa de Afiliados
Termos e Condições | Programa de Afiliados da Laroche Calçados
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Afiliado(s)” refere-se a qualquer indivíduo ou empresa que aceite os termos do Programa de Afiliados Laroche Calçados.
1.2 “Saldo da Conta” refere-se às Taxas de Comissão acumuladas e não-pagas devidas e pagáveis aos Afiliados.
1.3 “Mídia de Afiliado” refere-se a todas as mídias de publicidade, incluindo, mas não limita-se a, websites, aplicativos e boletins informativos, sub-afiliados de redes afiliadas, suas mídias de propriedade e intermediadas registradas no Programa pelos Afiliados e aprovados pela Laroche Calçados.
1.4 “Links de Afiliado” refere-se a materiais publicitários disponibilizados pela Laroche Calçados para os Afiliados através do Programa, incluindo gráficos, ilustrações, textos, arquivos, URLs e códigos HTML ou Javascript.
1.5 “Compra Concluída” refere-se à conclusão de uma venda e/ou transação de um produto aprovada entre um Comprador e um Vendedor na Plataforma de acordo com os Termos de Serviço da Laroche Calçados, que resultem diretamente de um Comprador acessando a Plataforma através de Links de Afiliado inseridos na Mídia de Afiliado e tal Comprador:
(a) não seja um usuário gerado por computador, tal como um robô, spider, script ou outro método automatizado, artificial ou fraudulento para aparecer como um indivíduo da vida real;
(b) não esteja usando campos pré-populados;
(c) preencha todas as informações necessárias para a Compra Completa dentro do período de tempo permitido pela Laroche Calçados, e; (d) não seja posteriormente determinado pela Laroche Calçados como fraudulento, incompleto, desqualificado ou duplicado.
1.6 “Valor Líquido da Compra Concluída” refere-se ao total líquido mensal das Compras Concluídas geradas através dos Links de Afiliado inseridos na Mídia de Afiliado, calculado como o valor total das Compras Concluídas em um calendário mensal, excluindo quaisquer descontos, taxas de envio, taxas de cupons e outros abatimentos tais como Moedas Laroche Calçados.
1.7 “Plataforma” refere-se a qualquer plataforma operada pela Laroche Calçados, que inclui os aplicativos de celular disponíveis na Apple Store, no Google Play e nos sites da Laroche Calçados.
1.8 “Produto” refere-se a qualquer item anunciado ou serviço oferecido na Plataforma pelos Vendedores para vender aos Compradores.
1.9 “Programa de Afiliados da Laroche Calçados” aqui também denominado como “Programa” ou “Contrato” é documento que estabelece os termos e condições a serem observados pelos Afiliados que o aceitarem eletronicamente, em atenção disposto no item 2.2 deste Programa.
1.10 “Prazo de Vigência” tem seu significado estabelecido na Seção 7.1.
1.11 “Termos de Serviço” refere-se aos Termos de Serviço que regem a Plataforma, incluindo diretrizes adicionais requeridas ou atualizadas pela Laroche Calçados de tempos em tempos.
1.12 “Território” refere-se ao território no qual a entidade Laroche Calçados que está engajando a Afiliada esteja domiciliada.
1.13 “Usuário” refere-se a qualquer usuário válido registrado na Plataforma, o que inclui ambos compradores (“Compradores” e vendedores (“Vendedores”) na Plataforma.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Informação de Inscrição. Os Afiliados são integralmente responsáveis por fornecer e manter atualizadas na Plataforma quaisquer informações solicitadas pela Laroche Calçados e devem assegurar que tais informações sejam verdadeiras, precisas, atuais e completas, para fins de inscrição no Programa e durante toda a vigência do Contrato. Qualquer informação falsa ou imprecisa apresentada à Laroche Calçados poderá acarretar problemas no pagamento do Afiliado e será considerada como fundamento para o encerramento deste Contrato. A Laroche Calçados pode aceitar ou rejeitar a solicitação da Afiliada a seu critério exclusivo e por qualquer razão. Os Afiliados reconhecem e concordam, desde já, que as informações fornecidas pela Laroche Calçados serão tratadas em conformidade com a Política de Privacidade da Laroche Calçados.
2.2 Licença Limitada. Se o Afiliado for aceito no Programa, a Laroche Calçados concede a ele, pela duração deste Contrato, um direito não-exclusivo, intransferível e revogável de exibir os Links de Afiliado em sua Mídia de Afiliado por conta própria, com o único propósito de participação do Afiliado no Programa. O Afiliado não deverá, sem o consentimento prévio da Laroche Calçados por escrito, alterar, modificar ou criar trabalhos derivados dos Links de Afiliado ou de qualquer propriedade intelectual da Laroche Calçados. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, nada aqui pretende conceder ao Afiliado quaisquer direitos de uso de qualquer propriedade intelectual da Laroche Calçados.
2.3 Elegibilidade. A Mídia de Afiliado deve estar publicamente disponível através das informações fornecidas na solicitação do Afiliado para ingressar no Programa. O Afiliado não deverá ser elegível a participar, e a Laroche Calçados poderá encerrar a participação do Afiliado no Programa a seu exclusivo critério, se sua Mídia de Afiliado contiver qualquer Conteúdo Proibido ou outro conteúdo que a Laroche Calçados considere inadequado.
(a) A Mídia de Afiliado pode incluir mídias sociais e sites (incluindo, mas não se limitando ao domínio do site/blog, Facebook, Pinterest e Twitter) mediante aprovação da Laroche Calçados ("Mídia Social Aprovada"). A Mídia Social Aprovada deve (i) não conter as marcas, nomes ou logotipos da Laroche Calçados, nem exibir conteúdo enganoso, e (ii) se através do Facebook, ser exibida somente através de uma "página de fãs" e não através de uma "página pessoal", de acordo com as políticas de usuário do Facebook.
(b) Afiliados que sejam funcionários ou estagiários da Laroche Calçados ou quaisquer de suas afiliadas e/ou subsidiárias ("Pessoas Restritas") não serão elegíveis para receber nenhuma Taxa de Comissão nos termos deste Programa.
3. TAXA DE COMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 As taxas pagáveis pela Laroche Calçados ao Afiliado em um determinado mês (a "Taxa de Comissão") serão calculadas de acordo com os valores indicados no site da Plataforma ou conforme acordado separadamente entre o Afiliado e a Laroche Calçados formalmente (tal taxa, o "Valor da Comissão").
3.2 Cálculo da Taxa de Comissão. A Taxa de Comissão para um determinado mês será calculada para ser
(a) o Orçamento Confirmado; ou
(b) Todas as Taxas de Comissão pagas e recebidas pelas Afiliadas incluem todos os tributos aplicáveis. A Laroche Calçados deve deduzir uma taxa de serviço das Taxas de Comissão de acordo com os valores indicados no site da Plataforma ou conforme formalmente acordado separadamente entre o Afiliado e a Laroche Calçados.
3.3 Pagamento Mínimo.
(a) As Taxas de Comissões pagáveis ao Afiliado deverão ser adicionadas mensalmente ao Saldo da Conta do Afiliado.
(b) A Laroche Calçados deverá pagar ao Afiliado o Saldo da Conta mensalmente, desde que o Saldo da Conta na data do pagamento atenda um valor mínimo equivalente em moeda local a fim de que os custos transacionais sejam viáveis. O valor de "Pagamento Mínimo" é estabelecido pela Laroche Calçados periodicamente, sendo que os Afiliados são informados do valor vigente através dos canais de comunicação oficiais da Laroche Calçados. Adicionalmente, o valor de Pagamento Mínimo atualizado estará informado e disponibilizado no sistema para consulta do Afiliado sempre que necessário.
(c) Se o Saldo da Conta do Afiliado estiver abaixo do Pagamento Mínimo em um determinado período de pagamento, a Laroche Calçados se reserva no direito de reter tais valores devidos ao Afiliado até o período de pagamento em que o Saldo da Conta do Afiliado tenha atingido o valor de Pagamento Mínimo.
(d) A Laroche Calçados poderá deduzir quaisquer Taxas de Comissionamento adicionadas ao Saldo da Conta do Afiliado caso a Laroche Calçados determine, a seu exclusivo critério, que o Afiliado é uma Pessoa Restrita.
3.4 Pagamento. De acordo com a Seção 3.3, a Laroche Calçados deverá validar e aprovar as Taxas de Comissão pagáveis e deverá pagar ao Afiliado após a aprovação do sistema. As Taxas de Comissão determinadas pela Laroche Calçados serão consideradas definitivas.
3.4.1. Caso o Afiliado seja pessoa jurídica, para realização do pagamento será necessária a emissão da correspondente Nota Fiscal de Serviços, contendo os seguintes dados/informações:
(a) códigos aceitos: 10.08 (Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios); 17.06 (propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários); e/ou 17.25 (inserção de textos, desenhos e outros materiais); (b) correta indicação na Nota Fiscal do embasamento legal para recolhimento do imposto de renda, exceto nos casos que o Afiliado pessoa jurídica seja microempreendedor individual (MEI) ou optante do regime do Simples Nacional; e (c) menção de que a campanha/propaganda/ação foi realizada através das mídias sociais.
3.4.2. A não apresentação pelo Afiliado da Nota Fiscal ou sua emissão de forma incorreta acarretará a impossibilidade de a Laroche Calçados realizar o pagamento, que somente será regularizado quando da correta emissão da referida Nota Fiscal.
3.5 Tributos. Cada parte pagará todos os tributos que deve nos termos deste Contrato. Se a lei aplicável exigir que a Laroche Calçados retenha quaisquer tributos dos valores devidos ao Afiliado, a Laroche Calçados reterá o valor exigido e fornecerá ao Afiliado um recibo ou outra documentação que comprove o pagamento do imposto retido. Se o Afiliado estiver domiciliado fora do Território de São Paulo, as partes concordam que os serviços prestados pelo Afiliado são realizados totalmente fora do Território. Qualquer reponsabilidade ou penalidade eventualmente imposta à Laroche Calçados em decorrência da não retenção de tributos em razão da incorreção das informações cadastrais fornecidas pelo afiliado na Plataforma será integralmente repassada para o Afiliado, concordando as Partes que eventuais custas e/ou multas incorridas pela Laroche Calçados serão abatidas dos valores pagáveis por ela ao afiliado, sem prejuízo do recurso da Laroche Calçados por outros direitos ou remédios disponíveis sob as leis aplicáveis.
3.6 Estornos. A Laroche Calçados não deve fazer pagamentos de comissão e se reserva no direito de (a seu exclusivo e absoluto critério) compensar ou iniciar os estornos em transações que não foram previamente pagas (inclusive requerendo que o Afiliado transfira à Laroche Calçados quaisquer valores que foram previamente pagos. Tais transações incluem, mas não se limitam a:
(a) transações que não atendem aos requisitos para serem uma Compra Concluída;
(b) transações fraudulentas identificadas manualmente ou por meios do processo de verificação de um pedido fraudulento pela Laroche Calçados;
(c) transações realizadas através de um esquema e/ou ajustes irregulares onde o Afiliado é conectado ao Vendedor ou o Afiliado tenha comprado Produtos através de Links de Afiliados;
(d) transações canceladas, incompletas, retornadas ou reembolsadas;
(e) transações feitas com a intenção de revenda dos Produtos comprados;
(f) transações realizadas através de Links de Afiliado inseridos na Mídia de Afiliado que contenham quaisquer Conteúdo Proibido; e
(g) Transações envolvendo quaisquer Pessoas Restritas.
4. RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
4.1 Conduta nos Negócios. O Afiliado não pode e não está autorizado a vincular contratualmente a Laroche Calçados ou fazer quaisquer representações em nome da Laroche Calçados. O Afiliado não pode se envolver em qualquer conduta inconsciente, falsa, ilícita, enganosa ou fraudulenta. O Afiliado não fará propaganda de substâncias, serviços, produtos ou materiais que violem a legislação e/ou as Políticas e diretrizes da Laroche Calçados. O Afiliado terá total discrição e autoridade para fazer qualquer solicitação de remoção de qualquer conteúdo, material ou mídia colocada ou exibida por ele sob sua execução deste Contrato, e o Afiliado deverá agir imediatamente após a solicitação da Laroche Calçados.
4.2 Cumprimento Legislação e Termos de Serviço da Laroche Calçados. O Afiliado assegurará que a Mídia de Afiliado e a inserção de Links de Afiliado cumpram com todas as leis aplicáveis nas jurisdições em que ele estiver localizado ou fornecer bens e serviços, os Termos de Serviço, Política de Produtos Proibidos e Restritos, demais políticas e regramentos da Laroche Calçados e outros critérios ou especificações existentes apresentados pela Laroche Calçados (incluindo limitações, especificações técnicas, requisitos de privacidade, requisitos de experiência do usuário e requisitos relativos à imagem pública da Laroche Calçados).
4.3 Ações Proibidas. O Afiliado não fará e não permitirá que nenhum terceiro realize as seguintes ações:
(a) usar emails publicitários para promover a Laroche Calçados sem o consentimento prévio por escrito da Laroche Calçados;
(b) uso fraudulento de serviços de otimização de mecanismos de busca para gerar ou ocultar impressões, consultas, cliques ou conversões que sejam fraudulentas ou inválidas;
(c) dirigir ou utilizar qualquer palavra-chave SEM e outro tráfego publicitário baseado em palavras-chave usando a marca Laroche Calçados ou marcas privadas para a Plataforma da Laroche Calçados (em outras palavras, "Laroche Calçados" e outras palavras similares que possam ser enganosas como Laroche Calçados devem ser digitadas como palavras-chave negativas) sem o consentimento prévio por escrito da Laroche Calçados;
(d) usar qualquer meio ou forma automatizada de sucateamento, ou outros métodos de extração de dados para acessar, consultar, coletar ou usar a propriedade intelectual da Laroche Calçados, incluindo logotipo, visuais-chave, materiais criativos e outras Informações Confidenciais da Plataforma entre outros;
(e) aplicar Links de Afiliado em Mídias Afiliadas que contenham Conteúdo Proibido, ou em sites de torrent ou streaming;
(f) aplicar Links de Afiliados ou anunciar a Mídia de Afiliado através de qualquer um dos canais de mídia social da Laroche Calçados, dos Vendedores da Laroche Calçados/outros Afiliados para desviar tráfego;
(g) (quando o Afiliado for uma rede de afiliados) re-corretagem para outra rede de afiliados como seu sub-afiliado;
(h) incorporar qualquer loteria ou jogos de azar na Mídia de Afiliado;
(i) publicar conteúdo aleatório e/ou irrelevante que não promova os itens/lojas (incluindo, mas não se limitando a, promoções falsas, notícias de entretenimento e análise de produtos clickbait);
(j) despejar Links de Afiliados sem conteúdo ou enviar conteúdo duplicado para a mesma audiência;
(k) fornecer canais de mídia social de outros Afiliados sem consentimento para atender aos critérios de registro;
(l) executar anúncios clickbait e/ou em mídias sociais com a intenção de obter cliques e tráfego indevidamente;
(m) roubar conteúdo de outros editores Afiliados e publicá- lo como se fosse seu, sem pedir consentimento e/ou dar crédito; e
(n) utilizar qualquer forma de publicidade que se faça passar pela Laroche Calçados Oficial.
4.4 Cookies. O Afiliado deverá garantir que somente definirá cookies se os Links de Afiliado forem visíveis na Mídia de Afiliado e o usuário clicar voluntária e conscientemente. O uso de camadas, add-ons, iFrames, pop-up, pop-under, site-under, anúncios que automaticamente redirecionam o usuário para a Plataforma sem o envolvimento ou ação do usuário (por exemplo, clique, toque), queda de cookies, tecnologia de pós-visualização, anúncios enganosos que resultam em cliques enganosos, não devem ser permitidos e são estritamente proibidos. Anúncios que resultem em instalações forçadas (o que inclui o início de downloads/redirecionamentos sem a permissão do usuário) do aplicativo da Laroche Calçados são estritamente proibidos.
5. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA LAROCHE CALÇADOS
5.1 Plataforma. A Laroche Calçados é responsável por operar e manter a Plataforma, observadas as limitações e isenções de responsabilidade dispostas nos Termos de Serviço. Nenhuma alteração relacionada às características ou funcionalidades da Plataforma afetará a validade e a aplicabilidade deste Contrato, tampouco irá gerar direitos e/ou pleitos de qualquer aos Afiliados.
5.2 Direito de Cancelar, Rejeitar, Reter ou Remover. A Laroche Calçados reserva o direito de revisar qualquer Mídia de Afiliado e qualquer documentação relacionada apresentada pelo Afiliado. Se, a critério exclusivo da Laroche Calçados:
(a) qualquer Afiliado ou Mídia de Afiliado violar os Termos de Serviço da Plataforma;
(b) o Afiliado violar ou incentivar a violação de qualquer lei aplicável;
(c) o Afiliado violar suas obrigações sob este Contrato;
(d) a Laroche Calçados acreditar que qualquer Mídia de Afiliado pode sujeitá-la a responsabilidade criminal, civil ou administrativa; ou (e) qualquer Mídia de Afiliado constituir ou contiver Conteúdo Proibido, a Laroche Calçados pode tomar uma ou mais das seguintes medidas:
(a) solicitar que os Links de Afiliado e/ou a Mídia de Afiliado sejam removidos ou retirados imediatamente;
(b) exigir que o Afiliado repare sua violação, desconformidade ou infringimento dentro de um período de tempo especificado;
(c) para cada violação, imponha uma multa ou Estorno ao Afiliado como dano liquidado, sendo que multa ou Estorno não aliviarão o Afiliado de suas responsabilidades se as perdas da Laroche Calçados excederem tal montante;
(d) reter, preventiva ou definitivamente, os valores de comissão devidos aos Afiliados em caso de suspeita de fraudes, ações ilícitas e que violem os termos deste Programa ou Termos de Serviço da Laroche Calçados, podendo também reter tais valores para reparar danos e prejuízos causados à Laroche Calçados e/ou terceiros de boa-fé caso constatas violações por parte do Afiliado. (e) rescindir este Contrato, imotivadamente, sem multas ou penalidades.
5.3 Alterações aos Termos deste Programa e Termos de Serviço. A Laroche Calçados pode, a seu critério, atualizar, alterar ou modificar os termos deste Programa e os Termos de Serviço. Se a Laroche Calçados atualizar, emendar ou modificar os termos e condições do Programa ou os Termos de Serviço de uma Plataforma, a Laroche Calçados fará esforços razoáveis para notificar o Afiliado sobre as atualizações, emendas ou modificações, incluindo a publicação do Programa e os Termos de Serviço modificados no site da Plataforma, por email ou por mensagem instantânea. O Afiliado verificará periodicamente a Plataforma para acompanhar tais atualizações e avisos. Os Termos e Condições e/ou Termos de Serviço modificados entram em vigor mediante a publicação. Ao continuar usando os Links de Afiliado, o Afiliado concorda em estar vinculado a este Programa e aos Termos de Serviço atualizados, emendados ou modificados. Se o Afiliado não concordar em ficar vinculado ao Programa ou aos Termos de Serviço atualizados, emendados ou modificados, este deverá solicitar formalmente a rescisão do Programa este Contrato de acordo com a Seção 7.
6. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
6.1 “Informações Confidenciais” refere-se a todas as informações de natureza confidencial, incluindo, mas não se limitando a:
(a) qualquer informação de propriedade de uma parte deste Contrato divulgada por uma parte à outra que esteja por escrito, gráfica, legível por máquina ou outra forma tangível e que esteja marcada como "Confidencial" ou "Proprietária" ou de alguma outra forma para indicar sua natureza confidencial;
(b) os materiais da Laroche Calçados e todas as outras informações técnicas ou de marketing não públicas, mesmo que não estejam marcadas como confidenciais; e
(c) todas as informações coletadas ou desenvolvidas pela Laroche Calçados em relação a seus Usuários. As Informações Confidenciais também incluem divulgações orais se essas informações forem razoavelmente entendidas como confidenciais a partir do contexto de divulgação.
6.2 Exceções. As Informações Confidenciais não incluirão nenhuma informação que:
(a) tenham sido publicamente conhecidas e geralmente disponibilizadas antes do momento da divulgação pela parte divulgadora;
(b) se tornem publicamente conhecidas e geralmente disponibilizadas após a divulgação pela parte divulgadora à parte receptora através de nenhuma ação ou inação da parte receptora;
(c) já estejam na posse legal da parte receptora no momento da divulgação;
(d) seja obtida pela parte receptora de um terceiro sem violação das obrigações de confidencialidade desse terceiro;
(e) seja desenvolvida independentemente pela parte receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora; ou
(f) seja divulgada pela parte receptora de acordo com a aprovação prévia por escrito da parte divulgadora.
6.3 Não-Utilização e Não-Divulgação. Cada parte deverá:
(a) tratar como confidenciais todas as Informações Confidenciais da outra parte;
(b) não divulgar essas Informações Confidenciais a terceiros, exceto com base na "necessidade de saber" a terceiros que tenham assinado um contrato de não divulgação contendo disposições substancialmente tão protetoras quanto os termos desta Seção, e tal parte tenha obtido o consentimento por escrito da parte que forneceu as Informações Confidenciais; e
(c) não utilizar essas Informações Confidenciais, exceto em conexão com o cumprimento de suas obrigações ou o exercício de seus direitos sob este Contrato. Cada parte está autorizada a divulgar as Informações Confidenciais da outra parte se exigido por lei, desde que a outra parte seja imediatamente notificada por escrito dessa exigência antes da divulgação e assistência na obtenção de uma ordem que proteja essa informação da divulgação pública.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1 Prazo de Vigência. Este Contrato entra em vigor na data em que a Laroche Calçados aprova o pedido de adesão do Afiliado ao Programa de Afiliados e continua em vigor até a rescisão, de acordo com a Seção 7.2 ou 7.3 (o "Prazo").
7.2 Rescisão pela Laroche Calçados. A Laroche Calçados pode rescindir unilateralmente este Contrato a seu exclusivo critério e por qualquer razão que ela julgar apropriada com sete (7) dias de aviso prévio e desativando os Links Afiliados. A Laroche Calçados pode rescindir este Contrato imediatamente e sem qualquer aviso prévio se o Afiliado, a seu exclusivo critério, violar suas obrigações sob este Contrato, sem que isso gere qualquer direito ou pleito ao Afiliado.
7.3 Rescisão por Justa Causa. Este Contrato será rescindido imediatamente após:
(a) a dissolução de qualquer uma das partes ou o cessamento dos negócios, ou da instituição por ou contra qualquer uma das partes de insolvência, recuperação judicial ou processo de falência ou qualquer outro processo para a liquidação de dívidas de qualquer uma das partes; ou
(b) a ocorrência de um evento de Força Maior (como definido na Seção 11.4) que dure mais de 30 dias.
7.4 Efeito da Rescisão. Ao término deste Contrato por qualquer razão, o Afiliado deverá cessar imediatamente todo o uso dos Links de Afiliado da Laroche Calçados e deixará de se representar como um Afiliado da Laroche Calçados.
7.5 Rescisão devido à violação por parte do Afiliado. Se este Contrato for rescindido devido à violação por parte da Afiliado de suas obrigações de acordo com as Seções 5.2 e 7.3, todos os valores pagáveis a ele pela Laroche Calçados poderão ser perdidos como danos liquidados sem prejuízo do recurso da Laroche Calçados por outros direitos ou remédios disponíveis sob as leis aplicáveis.
7.6 Sobrevivência. As seguintes disposições sobreviverão ao término ou expiração deste Contrato: Seções 1, 3, 6, 7, 9, 10, 11 e quaisquer outras disposições que, por sua natureza, se destinem a sobreviver. Todas as obrigações acumuladas antes da rescisão ou expiração sobreviverão à rescisão ou expiração deste Contrato.
8. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
8.1 Representações e Garantias Mútuas. Cada parte representa e garante que:
(a) esteja devidamente organizada, validamente existente e em boa situação na jurisdição que for formada;
(b) sua execução e entrega deste Contrato tenha sido devida e validamente autorizada;
(c) este Contrato constitui uma obrigação válida, vinculante e executável sobre sua execução; e
(d) cumprirá com todas as leis aplicáveis no cumprimento deste Contrato.
8.2 Representações e Garantias pelo Afiliado. O Afiliado representa e garante que:
(a) a execução, entrega e execução deste Contrato não constituirá um padrão sob, nem estará em conflito com os termos de qualquer acordo, instrumento, julgamento, decreto ou qualquer ordem, estatuto, regra ou regulamento governamental aplicável ao Afiliado;
b) todas as informações fornecidas pelo Afiliado à Laroche Calçados são completas, verdadeiras, precisas e atuais, responsabilizando-se por quaisquer desdobramentos decorrentes do não fornecimento ou fornecimento incorreto de tais informações, especialmente no que diz respeito ao pagamento e recolhimento de tributos, e que ele tem o direito de conduzir seus negócios, incluindo a oferta de seus produtos ou serviços;
(c) Nenhuma Mídia de Afiliado contenha
(i) qualquer informação que viole ou incentive a violação de qualquer lei aplicável;
(ii) informações ou incentivos fraudulentos ou enganosos;
(iii) vírus, malware, spyware, Trojan, phising, ou qualquer outro código malicioso que possa romper ou burlar qualquer medida de segurança da Plataforma;
(iv) informações de marketing ou promoções falsas ou produtos falsificados ou negócios ilegais (incluindo aplicativos ou software que contenham cobranças ocultas); (v) qualquer material que viole quaisquer direitos de quaisquer terceiros; ou
(vi) material que possa ser prejudicial, abusivo, pornográfico ou obsceno, ameaçador ou difamatório.
9. INDENIZAÇÃO
9.1 Indenização pelo Afiliado. O Afiliado indenizará, defenderá e isentará a Laroche Calçados e suas afiliadas e seus diretores, executivos e funcionários de e contra todas as reclamações, ações, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários do advogado e outras despesas legais decorrentes direta ou indiretamente de ou em conexão com:
(a) qualquer violação por parte do Afiliado deste Contrato;
(b) qualquer falha do Afiliado no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em conformidade com todas as leis aplicáveis;
(c) qualquer violação de quaisquer direitos de terceiros relacionados à Mídia de Afiliado; ou
(d) fraude, negligência ou má conduta deliberada do Afiliado.
9.2 Procedimento. A Laroche Calçados notificará imediatamente o Afiliado sobre qualquer reclamação que esteja sujeita à Seção 9.1, e permitirá que ele assuma e controle a defesa dessa reclamação. No entanto, a Laroche Calçados terá o direito de empregar um advogado separado e participar da defesa das reivindicações a custo exclusivo do Afiliado. O Afiliado terá a autoridade exclusiva para defender, comprometer, liquidar ou de outra forma dispor de uma reclamação, mas ele não concordará com qualquer disposição ou liquidação de uma reclamação que admita responsabilidade ou imponha deveres de desempenho ou pagamento sobre a Laroche Calçados sem o consentimento prévio por escrito da mesma. Se as partes concordarem em resolver uma reclamação, o Afiliado não divulgará o acordo sem antes obter a permissão por escrito da Laroche Calçados.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Isenção de Responsabilidade de Garantias. TODOS OS MATERIAIS DA LAROCHE CALÇADOS E LINKS DE AFILIADO SÃO FORNECIDOS "COMO SÃO". O AFILIADO RECONHECE E CONCORDA QUE A LAROCHE CALÇADOS NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE UMA FALHA DE QUALQUER TECNOLOGIA OU PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. A LAROCHE CALÇADOS NÃO GARANTE QUE SEUS MATERIAIS OU LINKS DE AFILIADO FORNECIDOS SERÃO DISPONIBILIZADOS, ACESSÍVEIS, ININTERRUPTOS, SEGUROS, PRECISOS, COMPLETOS OU LIVRES DE ERROS. QUE DEFEITOS, SE HOUVER, SERÃO CORRIGIDOS, OU QUE O SERVIDOR QUE DISPONIBILIZA O MESMO ESTEJA LIVRE DE VÍRUS, CLOCKS, TEMPORIZADORES, CONTADORES, WORMS, BLOQUEIOS DE SOFTWARE, DISPOSITIVOS MORTOS, CAVALOS DE TRÓIA, ROTEAMENTOS, ARMADILHAS, BOMBAS-RELÓGIO OU QUAISQUER OUTROS CÓDIGOS, INSTRUÇÕES, PROGRAMAS OU COMPONENTES NOCIVOS.
10.2 Isenção de Responsabilidade por Danos e Lucros Cessantes. A LAROCHE CALÇADOS NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR DANOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES DECORRENTES OU RELACIONADOS À TRANSAÇÃO CONTEMPLADA NESTE CONTRATO, INCLUINDO LUCROS CESSANTES OU PERDA DE NEGÓCIO.
10.3 Limite de Responsabilidade Legal. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE LEGAL TOTAL DA LAROCHE CALÇADOS DE TODOS OS TIPOS DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO (INCLUINDO RECLAMAÇÕES DE GARANTIA), INDEPENDENTEMENTE DO FÓRUM E DE QUALQUER AÇÃO OU RECLAMAÇÃO SER BASEADA EM CONTRATO, DELITO, OU DE OUTRA FORMA, EXCEDERÁ O VALOR TOTAL PAGO OU PAGÁVEL PELA LAROCHE CALÇADOS AO AFILIADO SOB ESTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE 6 MESES ANTERIOR A ESSA RECLAMAÇÃO. 10.4 Alocações independentes de Risco. CADA DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO QUE PREVÊ UMA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL OU EXCLUSÃO DE DANOS É PARA ALOCAR OS RISCOS DESTE ACORDO ENTRE AS PARTES. ESTA ALOCAÇÃO É UM ELEMENTO ESSENCIAL DA BASE DO ACORDO ENTRE AS PARTES. CADA UMA DESTAS DISPOSIÇÕES É SEPARÁVEL E INDEPENDENTE DE TODAS AS OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO, E CADA UMA DESTAS DISPOSIÇÕES SERÁ APLICÁVEL MESMO QUE ESTAS DISPOSIÇÕES FALHEM EM SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.
11. DIVERSOS
11.1 Subcontratados. A Laroche Calçados pode exercer seus direitos sob este Contrato através de suas afiliadas e subcontratados. A Laroche Calçados será responsável pela conformidade dessas afiliadas e subcontratados com os termos deste Contrato.
11.2 Contratante Independente. Este Contrato não será interpretado como a criação de uma parceria, empreendimento conjunto, relação de agência ou como a concessão de uma franquia. As partes são contratantes independentes na execução deste Contrato. Nenhuma das partes está autorizada a vincular a outra parte a qualquer responsabilidade legal, a obrigação ou a representar que tem qualquer autoridade para fazê-lo. O Afiliado concorda e reconhece, portanto, que está celebrando este Contrato como contratante independente e este Programa não cria nenhuma relação de representante de vendas ou relação de emprego entre Afiliado e Laroche Calçados. O Afiliado não tem autoridade para aceitar ou fazer quaisquer representações ou ofertas em nome da Laroche Calçados. O Afiliado não pode fazer declarações em seu site ou de outra forma que contradigam qualquer coisa nesta seção.
11.3 Comunicado à Imprensa. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato ou conforme exigido pelas leis de qualquer jurisdição, nenhuma das partes fará qualquer anúncio público ou comunicado à imprensa a respeito da cooperação contemplada neste Contrato sem o consentimento prévio da outra parte. Qualquer parte obrigada por lei a fazer um anúncio público referente a qualquer assunto relacionado à cooperação contemplada por este Contrato solicitará e considerará de boa-fé e a opinião da outra parte sobre o conteúdo daquele anúncio público.
11.4 Força Maior. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de uma obrigação (além das obrigações financeiras) sob este Contrato se essa falha ou atraso for atribuível a circunstâncias além de seu controle, incluindo qualquer incêndio, falha de energia, disputa trabalhista, guerra, disputa civil ou ação governamental (incluindo qualquer nova lei ou regulamento) ou inação ("Força Maior"). O prazo para cumprir a obrigação em questão será prorrogado por um período igual ao da continuação do evento de Força Maior.
11.5 Lei Regente e Resolução de Disputas. Este Programa é regido por e interpretados sob as leis do Brasil e em conformidade com o disposto nos Termos de Serviço da Laroche Calçados, em especial quanto a resolução de disputas e conflitos.
11.6 Avisos. Todas os avisos sob os termos deste Contrato serão considerados dados a partir do dia em que forem recebidos ou por correio noturno, email, postagem pré-paga certificada ou envio registrado, ou fax, e endereçadas à Laroche Calçados ou Afiliados em seus respectivos endereços.
11.7 Atribuição. O Afiliado não poderá ceder voluntariamente, involuntariamente, ou por operação da lei, designar quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sob este Contrato (no todo ou em parte), incluindo por mudança direta ou indireta de controle, junção (quer o Afiliado seja ou não a entidade sobrevivente), ou operação da lei, sem o consentimento prévio por escrito da Laroche Calçados, que a Laroche Calçados poderá reter a seu exclusivo e absoluto critério. Qualquer mudança direta ou indireta de controle da propriedade ou gestão ou controle do Afiliado, quer o Afiliado sobreviva ou não como uma entidade, será considerada uma atribuição e delegação deste Contrato que requer o consentimento prévio por escrito da Laroche Calçados. Uma atribuição pelo Afiliado não o aliviará de suas obrigações sob este Contrato a menos que a Laroche Calçados declare expressamente o contrário em seu consentimento por escrito. A Laroche Calçados não liberará o Afiliado de sua responsabilidade sob este Contrato a menos que ela declare expressamente o contrário em seu consentimento por escrito. A Laroche Calçados pode voluntariamente, involuntariamente, ou por operação da lei, atribuir qualquer um de seus direitos ou delegar qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento do Afiliado. Qualquer suposta atribuição ou delegação em violação a esta Seção 11.7 será nula e sem efeito. Sujeito a esta Seção 11.7, este Contrato vinculará e reverterá em benefício dos respectivos sucessores permitidos e designados permitidos de cada parte.
11.8 Renúncia. Qualquer renúncia das disposições deste Contrato ou aos direitos ou recursos de uma parte sob este Contrato deve ser feita por escrito, de acordo com a Seção 11.6, para ser efetiva. A falha, negligência ou atraso por uma parte em aplicar as disposições deste Contrato ou seus direitos ou recursos a qualquer momento não serão interpretados como uma renúncia dos direitos da parte sob este Contrato e não afetará de forma alguma a validade do todo ou de qualquer parte deste Contrato, nem prejudicará o direito da parte de tomar medidas subsequentes. O exercício ou execução por qualquer uma das partes de qualquer direito ou recurso sob este Contrato não impedirá a execução pela parte de qualquer outro direito ou recurso sob este Contrato ou que a parte tenha o direito, por lei, de executar.
11.9 Separabilidade. Se qualquer termo, condição ou disposição deste Contrato for considerado inválido, ilegal ou inexequível em qualquer extensão, as partes se esforçarão de boa fé em concordar com emendas que preservem, na medida do possível, as intenções expressas neste Contrato. Se as partes não chegarem a um acordo sobre uma emenda, o termo, condição ou provisão inválidos serão separados dos demais termos, condições e provisões deste Contrato, que continuarão a ser válidos e aplicáveis até o limite máximo permitido por lei, e o tribunal preservará, na medida do possível, a intenção original das partes com respeito ao termo, condição ou provisão separada.
11.10 Soluções Cumulativas. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso impedirá qualquer outro exercício posterior de qualquer direito ou recurso. Os direitos e recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não exclusivos de qualquer direito ou recurso previsto na lei ou em equidade.
11.11 Confidencialidade do Programa. O Afiliado não divulgará quaisquer a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Laroche Calçados, quaisquer negociações ou entendimentos específicos relacionados a este Programa existente entre as Partes, exceto conforme exigido pela lei aplicável.
11.12 Aceite. Este Contrato será celebrado eletronicamente, baseado no aceite do Afiliado aos termos do Programa e a continuidade de sua utilização, especialmente casos de alterações das suas condições.
11.13 Títulos. Os títulos são usados neste Programa apenas para referência e não serão considerados para interpretação negocial ou jurídica dos termos do Programa.
11.14 Integração. Os termos e condições deste Programa constituem o contrato e acordo integral das partes com respeito do Programa de Afiliados da Laroche Calçados e os temas nele dispostos, substituindo todas as comunicações, representações, entendimentos e acordos anteriores, tanto orais quanto escritos, entre as partes no que diz respeito a esse assunto. Nenhum termo, disposição ou condição de qualquer pedido de compra, reconhecimento, ou outras formas comerciais que qualquer uma das partes possa utilizar em conexão com as transações contempladas por este Programa terão qualquer efeito sobre os direitos, deveres ou obrigações das partes, nem de alguma outra forma modificarão os termos deste Programa, independentemente de qualquer falha de uma parte receptora em se opor as disposições, termos ou condições deste Programa.
Última atualização: 16 de setembro de 2023